Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
Arraste um cabeçalho de coluna aqui para agrupar por essa coluna
Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
ServicoPRESTACAO DE SERVICOS DE ICMS CULTURALContratacao de acessoria na prestacao de servicos tecnicos de engenharia para procedimentos administrativos referentes as politicas publicas de patrimonio cultural e na realizacao dos procedimentos necessarios de elaboracao dos relatorios do ICMS Cultural e do Turismo, na confeccao de: 1) Estudos e pareceres referentes a Politica Municipal de Patrimonio Cultural; 2) Elaboracao de pareceres tecnicos que atestam a execucao dos servicos referentes aos trabalhos de patrimonio cultural da Prefeitura Municipal no sentido de acompanhar o trabalho por completo e garantir a manutencao e/ou aumento do repasse; 3) Vistorias aos Bens tombados e/ou inventariados e catalogados no municipio, para avaliacao do estado de conservacao, analise da necessidade de intervencao, dentre outras medidas necessarias; 4) Laudo do estado de conservacao de Bens tombados; 5) Execucao do inventario de protecao do Patrimonio Cultural (IPAC); 6) Estudos, analises e pareceres no Planejamento e gestao do Fundo Municipal de Patrimonio Cultural, bem como na acessoria ao Departamento de Patrimonio Cultural na execucao do Projeto de Educacao para o Patrimonio; 7) Estudos, analises e pareceres no planejamento e manutencao da Politica Municipal de Turismo , com assistencia tecnica para a formulacao e apresentacao do Plano de desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentavel (PDITS) instrumento tecnico para desenvolvimento da atividade turistica, orientando investimentos, estrategias e acoes, com vistas a melhoria da capacidade de gestao das atividades turisticas, para o devido funcionamento da Politica Municipal de Turismo, do Conselho Municipal de Turismo e de Setor responsavel pelo Turismo na administracao municipal devidamente respaldados por lei; 9) Estudos, analises e pareceres no planejamento de gestao do Fundo Municipal de Turismo, bem como no preenchimento e comprovacao da relacao de procedimentos a serem documentados e informados a SETUR.Tudo em conformidade com a Lei n° 12.040/1995, alterada pela Lei n° 13.803/2009, titulada de Lei Robin Hood, executada na area de ICMS Cultural e de ICMS do Turismo.1,0000R$ 2.000,00R$ 2.000,00
Arraste um cabeçalho de coluna aqui para agrupar por essa coluna
Data
LiquidaçãoEspécie
Unidade Orçamentária
Valor
     
04/03/2022 0001011/2022 Original014 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOR$ 2.000,00
Arraste um cabeçalho de coluna aqui para agrupar por essa coluna
Data
LiquidaçãoPagamentoEspécie
Tipo
Unidade Orçamentária
Valor
       
30/03/2022 0001011/2022 0001559/2022 OriginalOrcamentario014 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMOR$ 2.000,00
Dados da Dispensa/Inexigibilidade
Dados do Contrato
Dados do Convênio
TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS